DEFINIÇÕESRegulamento do Programa
EMISSOR: Pizzaria Speranza, Cantina e Pizzaria Napolitana Speranza Ltda-EPP, sediada na cidade de São Paulo - SP, Rua 13 de Maio, nº 1004 na Bela Vista - CEP: 01327-000.
ASSOCIADO: É a pessoa física, usuária qualificada e cadastrada junto ao EMISSOR, que se inscreve para participar do PROGRAMA.
PROGRAMA: Sistema de pontuação por visita com despesas realizadas pelo ASSOCIADO no estabelecimento do EMISSOR.
PRÊMIOS: São os bens, serviços, ofertas, promoções, descontos em produtos ou serviços e/ou vales-compra que são oferecidos pelo EMISSOR ao ASSOCIADO em troca dos pontos acumulados no PROGRAMA por suas despesas realizadas.
SITE DO PROGRAMA: Endereço eletrônico na web onde constam todas as informações sobre o PROGRAMA e é considerado o principal meio de comunicação com o ASSOCIADO.
SOBRE A ADESÃO AO "PROGRAMA"
Para participar do PROGRAMA, o ASSOCIADO deverá se cadastrar no site do PROGRAMA ou solicitar a um funcionário seu cadastramento.
Poderão ser inscritos como titulares todas as pessoas físicas maiores de 18 anos. Também podem se inscrever aqueles menores de 18 anos, desde que enquadrados nos termos da lei do País do EMISSOR.
Cada ASSOCIADO só poderá ter uma única inscrição no PROGRAMA.
Ao inscrever-se, o ASSOCIADO concorda automaticamente com este regulamento. A concordância com a inscrição e com o Regulamento do PROGRAMA também se dará:
a. Ao preencher a inscrição via SITE DO PROGRAMA ou qualquer outro documento criado para este fim. Ou
b. Ao requerer o desconto ou prêmios ou qualquer outro benefício proporcionado pelo PROGRAMA. Ou
c. Ao requerer a sua pontuação pelas despesas efetuadas.
SOBRE A OBTENÇÃO E ACÚMULO DE PONTOS, REGRAS ESPECIAIS E EXPIRAÇÃO
A cada R$ 250,00 em consumo em uma das nossas unidades, acumule 1 ponto. Para calcular o valor do consumo, será multiplicado por 0,004. O saldo dos pontos fracionados será somado às futuras pontuações para o acúmulo correspondente.
A cada pedido pelo nosso aplicativo Speranza Delivery de R$ 120,00, acumule 1 ponto. Para calcular, o valor do consumo será multiplicado por 0,008333. O saldo dos pontos fracionados será somado às futuras pontuações para o acúmulo correspondente aos pontos. A cada 10 Pontos você pode resgatar uma Pizza grátis!
SOBRE AS REGRAS DE EXPIRAÇÃO E CANCELAMENTO DE PONTOS
A política de validade dos pontos está descrita no item supra citado "SOBRE A OBTENÇÃO E ACÚMULO DE PONTOS, REGRAS ESPECIAIS E EXPIRAÇÃO".
O cancelamento do relacionamento entre EMISSOR e ASSOCIADO resultará também no cancelamento do PROGRAMA, com o consequente cancelamento dos pontos, independentemente da data de expiração.
Caso o PROGRAMA venha a ser cancelado a qualquer tempo, todos os pontos que não tenham sido resgatados serão cancelados.
Em situações atípicas, conforme a lista não exaustiva a seguir, elas podem gerar cancelamento, estorno ou bloqueio de pontos, e poderão ser realizadas pelo EMISSOR a qualquer tempo.
Caso o EMISSOR opte por não realizar ações deste tipo, isto não se constituirá em uma prática, tendo sido mera deliberalidade. Não cabendo qualquer tipo de indenização ou restituição de pontos. Situações que podem gerar cancelamento dos pontos:
a. Se, por ventura, houver qualquer erro no cômputo dos pontos, o EMISSOR poderá corrigi-los, procedendo ao estorno destes pontos incorretos a qualquer tempo.
b. Transações com valores parcelados ou financiados poderão ter o crédito correspondente de pontos creditados no valor integral no ato da transação. Entretanto, qualquer situação de atraso, inadimplência ou cancelamento implicará na perda destes pontos.
c. Nas hipóteses de cancelamento da compra, devolução de produtos, inadimplência, desconto integral ou parcial dos valores pagos, implicará obrigatoriamente na exclusão dos pontos referentes.
d. No caso de pagamento com cheques ou outros meios de compensação futura, os pontos serão creditados no ato, porém, serão imediatamente debitados caso o título de crédito não possua a efetiva e correspondente provisão de fundos.
e. Qualquer tipo de pontos obtidos através de meios que se mostrem fraudulentos ou outros omissos neste regulamento poderão ser cancelados.
f. Situação de inadimplência do ASSOCIADO junto ao EMISSOR implicará no bloqueio ou cancelamento da totalidade dos pontos.
SOBRE "PRÊMIOS" E RESGATE
Os PRÊMIOS do PROGRAMA são informados ao ASSOCIADO através do SITE DO PROGRAMA, bem como regras e quantidade necessária de pontos para resgatá-los.
Os PRÊMIOS poderão ter período de disponibilidade, serem excluídos ou substituídos, ter a quantidade de pontos alterados a qualquer momento sem aviso prévio a critério do EMISSOR, simplesmente com a alteração desta informação no SITE DO PROGRAMA. Os cupons-bônus (para resgate de PRÊMIOS) emitidos anteriormente a uma eventual alteração e de posse do ASSOCIADO continuam a valer como registrado pelo período de 90 (noventa) dias.
As imagens utilizadas para divulgação dos PRÊMIOS são meramente ilustrativas.
Não será permitida a utilização de pontos para resgate de PRÊMIOS nas seguintes hipóteses:
a. Nos casos em que o ASSOCIADO tenha problemas de inadimplência com o EMISSOR. Todos os pontos desses ASSOCIADOS permanecerão bloqueados até a total regularização de sua situação.
b. Nos casos em que o ASSOCIADO esteja com cadastro desatualizado, incompleto ou com erros de endereçamento.
Cessado o PROGRAMA ou expirados os cupons-bônus sem que o ASSOCIADO os tenha utilizado, perderão eles a sua validade, não sendo mais possível trocá-los por PRÊMIOS, não gerando qualquer direito a indenização.
Um cupom-bônus ou voucher de resgate de prêmios tem validade de 90 dias após a data de emissão.
O ASSOCIADO deverá acessar sua conta na área restrita do SITE DO PROGRAMA e efetuar o resgate, gerando cupom. Deverá levar impresso ou a imagem em seu telefone celular para apresentá-lo na unidade participante escolhida para efetivação do resgate.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer uso fraudulento ou em desacordo com este REGULAMENTO determinará o cancelamento dos pontos ou até e inclusive a participação do ASSOCIADO.
Quando houver emissão de CARTÃO, o roubo ou extravio deste por qualquer motivo deverá ser imediatamente comunicado para que a partir desse momento ocorra o bloqueio.
Os pontos do PROGRAMA são pessoais e intransferíveis e não podem ser comercializados, nem podem ser trocados por dinheiro e nem tampouco transferidos a outro ASSOCIADO sob qualquer pretexto.
O EMISSOR reserva-se o direito de encerrar o PROGRAMA a qualquer tempo, imotivadamente, bem como alterar, limitar, modificar ou adicionar regras, termos e condições, sem qualquer prévio aviso aos ASSOCIADOS. Estas mudanças podem incluir o tempo de utilização do cartão, validade dos pontos, adição e/ou exclusão de política de premiação/PRÊMIOS/bonificação, alteração da taxa de conversão dos pontos, sendo esta uma lista não exaustiva. Em qualquer destas circunstâncias, é certo que o EMISSOR envidará os melhores esforços para comunicar aos ASSOCIADOS de sua decisão e divulgará ao menos no SITE DO PROGRAMA para proporcionar oportunidade de uso dos benefícios acumulados. O cancelamento do PROGRAMA não gerará ao ASSOCIADO qualquer tipo de indenização ou reclamação, inclusive por saldos de pontos que não tenham sido utilizados.
Os dados cadastrais poderão ser alterados pelo ASSOCIADO diretamente no SITE DO PROGRAMA e mantê-los atualizados é de responsabilidade do ASSOCIADO. Todos os dados do ASSOCIADO serão resguardados de acordo com a Política de Privacidade.
Os casos omissos serão tratados diretamente pelo EMISSOR.
Este regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, parcialmente ou na íntegra, sem aviso prévio, a exclusivo critério do EMISSOR.